Direito da Saúde

Advogado Especialista em Erro Médico e Negligência Hospitalar

Nenhuma família deveria passar pela dor de perder alguém, ou ver alguém que ama sofrer uma sequela permanente, por causa de uma falha que poderia ter sido evitada. Se você suspeita que um erro médico ou uma negligência hospitalar causou dano a você ou a um familiar, a Mariano Santana Advogados pode analisar seu caso com sigilo e cuidado, e explicar, sem juridiquês, quais caminhos legais existem para buscar responsabilização e reparação.

O que caracteriza erro médico e negligência hospitalar

Erro médico ocorre quando um profissional de saúde causa dano ao paciente por imperícia (falta de habilidade técnica), imprudência (assumir risco desnecessário) ou negligência (omissão de cuidado devido). É importante diferenciar isso do chamado 'risco inerente ao procedimento': nem todo resultado ruim de uma cirurgia ou tratamento configura erro — mas quando há falha comprovada na conduta médica ou na estrutura do hospital, existe o dever de indenizar.

Situações mais comuns de erro médico e negligência hospitalar

  • Cirurgia em local ou procedimento errado
  • Instrumento ou material cirúrgico esquecido no corpo do paciente
  • Erro de medicação, dosagem incorreta ou troca de pacientes
  • Infecção hospitalar por falha de higienização ou protocolo
  • Diagnóstico tardio ou equivocado (ex.: câncer não identificado a tempo)
  • Erro durante o parto, com sequela para mãe ou bebê
  • Alta hospitalar prematura seguida de agravamento ou óbito
  • Falha na administração de anestesia

Quem pode ser responsabilizado: médico, hospital ou plano de saúde

O médico responde de forma subjetiva: é preciso comprovar que ele agiu com culpa (imperícia, imprudência ou negligência). Já o hospital ou clínica respondem, na maioria dos casos, de forma objetiva pelo Código de Defesa do Consumidor sempre que houver falha do serviço — infecção hospitalar, equipamento com defeito, erro da equipe própria ou terceirizada. Em determinadas situações, o plano de saúde também pode responder por falha na escolha ou fiscalização da rede credenciada.

Quais indenizações podem ser pedidas

  • Dano moral pela dor, sofrimento e abalo psicológico causados
  • Dano material: despesas médicas, exames, medicamentos e tratamentos futuros
  • Pensão mensal, em casos de incapacidade permanente ou morte do provedor da família
  • Dano estético, quando há sequela física visível e permanente

Como comprovar o erro médico

O ponto de partida é o prontuário médico completo do paciente, documento que qualquer pessoa tem direito de solicitar ao hospital ou clínica. A partir dele, é possível reunir laudos, buscar uma segunda opinião médica especializada e, se necessário, requerer perícia judicial para apurar tecnicamente a falha e o nexo entre a conduta e o dano sofrido.

Qual o prazo para processar por erro médico?

O prazo de prescrição pode variar conforme o responsável apontado no processo — em geral entre 3 e 5 anos — e conforme a data em que o dano e sua causa se tornaram conhecidos. Por isso, quanto antes um advogado avaliar o caso, maiores as chances de reunir provas ainda preservadas e de agir dentro do prazo legal.

Como a Mariano Santana Advogados atua nesses casos

Cuidamos de cada etapa: solicitação do prontuário, análise técnica com apoio de pareceres médicos, montagem da ação e acompanhamento até a fase de indenização. Trabalhamos com sensibilidade, sabendo que por trás de cada processo existe uma história pessoal que merece respeito e atenção.

Perguntas frequentes

  1. 01Todo mau resultado de cirurgia é erro médico?

    Não. É preciso haver falha comprovada de conduta ou do serviço. Um resultado ruim decorrente apenas do risco inerente ao procedimento, sem falha demonstrada, não gera automaticamente o dever de indenizar.

  2. 02Posso solicitar o prontuário médico do paciente?

    Sim. O paciente, ou seus familiares em caso de óbito ou incapacidade, têm direito a solicitar cópia integral do prontuário ao hospital ou clínica.

  3. 03Quanto tempo tenho para processar por erro médico?

    O prazo costuma variar entre 3 e 5 anos, dependendo de quem for apontado como responsável. Por segurança, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.

  4. 04O hospital responde mesmo se o médico for autônomo ou terceirizado?

    Em regra, sim. O hospital responde pela falha do serviço prestado dentro de suas instalações, independentemente do vínculo contratual do profissional envolvido.

  5. 05Preciso de um laudo pericial próprio antes de entrar com a ação?

    Não é obrigatório. A perícia técnica pode ser produzida dentro do próprio processo judicial, com base no prontuário e nos documentos médicos reunidos.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico individualizado e não garante resultado processual. Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado por um advogado antes de qualquer decisão.

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