A saúde é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 196), e o Estado tem o dever de fornecer medicamentos e assegurar atendimento hospitalar adequado. Na prática, no entanto, a burocracia, a falta de estoque ou a ausência do medicamento na lista oficial do SUS deixam muitos pacientes sem o tratamento de que precisam. Nesses casos, a judicialização da saúde é um caminho legítimo e, frequentemente, o mais rápido para garantir o remédio ou o leito necessário. A Mariano Santana Advogados atua em todo o Brasil nesse tipo de ação, com foco em urgência e agilidade.
Por que o SUS nega medicamentos e leitos
- O medicamento não está incorporado à Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou não foi aprovado pela Conitec
- Fila de espera para leitos de UTI ou de alta complexidade
- O protocolo clínico do SUS indica um medicamento diferente do prescrito pelo médico que acompanha o paciente
- Falta de estoque local do medicamento, mesmo quando previsto em lista
Posso exigir na Justiça um medicamento que não está na lista do SUS?
Sim, em determinadas condições. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de tema repetitivo sobre o assunto, fixou requisitos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado às listas oficiais: (i) comprovação, por laudo médico fundamentado, de que o medicamento é imprescindível ou substancialmente mais eficaz que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS; (ii) demonstração de que não existe substituto terapêutico adequado já incorporado; e (iii), como regra, registro do medicamento na Anvisa. Presentes esses requisitos, o Judiciário pode determinar o fornecimento.
Leitos e UTI: como funciona o pedido judicial
Quando há risco à vida ou agravamento grave do quadro clínico por ausência de leito de UTI ou de internação de alta complexidade, é possível pedir ao juiz uma tutela de urgência determinando que o Estado providencie a vaga de imediato, inclusive na rede privada, com posterior ressarcimento pelo Poder Público. Muitos tribunais contam com um Núcleo de Apoio Técnico (NAT-Jus), que auxilia o juiz na análise médica do pedido com agilidade.
Quem deve fornecer: União, Estado ou Município
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que União, Estados, Distrito Federal e Municípios respondem solidariamente pelas obrigações de saúde do SUS. Na prática, isso significa que o paciente pode direcionar a ação contra qualquer um desses entes — ou contra todos —, cabendo a eles, depois, discutir entre si o ressarcimento das despesas. Essa solidariedade evita que o paciente fique 'sem saber a quem processar' e agiliza a obtenção da decisão.
Documentos necessários para o processo contra o SUS
- Laudo médico detalhado, com CID e justificativa da necessidade do medicamento, leito ou tratamento
- Prescrição médica específica do medicamento ou procedimento
- Comprovação da tentativa administrativa: protocolo de pedido, negativa por escrito ou decurso de prazo sem resposta
- Documentos pessoais e comprovante de residência
- Comprovante de renda, se pretender solicitar a gratuidade da justiça
Em quanto tempo consigo uma decisão judicial?
Em casos de urgência médica comprovada, é comum que juízes analisem o pedido de tutela de urgência em 24 a 48 horas, especialmente quando o laudo médico deixa clara a gravidade e o risco de dano irreversível em caso de demora.
Por que contar com um advogado especializado em judicialização da saúde
Ações contra o poder público seguem um rito próprio, com prazos, procedimentos e exigências técnicas específicas — como a instrução do NAT-Jus e a definição correta do ente ou entes a serem acionados. A Mariano Santana Advogados tem experiência nesse tipo de ação em todo o território nacional e atua com agilidade desde o primeiro contato, sabendo que, em muitos desses casos, o tempo é o fator mais crítico.
