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Sindicância no CRM: o que fazer nas primeiras 48 horas

A sindicância no CRM é uma fase preliminar, e é nela que o caso ainda pode ser arquivado. Este guia traz um checklist prático para as primeiras 48 horas após a notificação: como confirmar se ela é verdadeira, como contar o prazo pelas regras do Código de Processo Ético-Profissional, o que não fazer (contatar o paciente, postar nas redes, mexer no prontuário) e quando a sindicância pode virar processo ético.

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Sindicância no CRM: o que fazer nas primeiras 48 horas
Sindicância no CRM: o que fazer nas primeiras 48 horas

Recebeu uma notificação de sindicância no CRM e não sabe o que fazer? Primeiro, respire. A sindicância ainda não é condenação, nem sequer um processo ético. É uma fase de apuração preliminar. O que você fizer, ou deixar de fazer, nas primeiras 48 horas pode pesar muito na decisão entre o arquivamento do caso e a abertura de um processo ético-profissional.

Neste guia você encontra o checklist do que fazer logo após a notificação, como contar o prazo da manifestação e os erros que mais prejudicam a defesa de médicos no Conselho.

Resumo rápido: ao receber a notificação, (1) confirme que ela é autêntica; (2) anote a data e o canal de recebimento; (3) preserve o prontuário sem alterá-lo; (4) não procure o paciente nem comente o caso nas redes; (5) busque orientação jurídica antes de enviar qualquer manifestação.


O que é a sindicância no CRM e como ela começa

A sindicância no CRM é o procedimento que o Conselho usa para verificar se há indícios mínimos de infração ao Código de Ética Médica. Ela pode ser aberta de ofício pelo próprio CRM ou a partir de denúncia escrita ou verbal, que precisa identificar o denunciante; denúncia anônima não é aceita. 

Quem denuncia costuma ser o paciente ou, se ele tiver falecido, um familiar próximo. Hospitais, clínicas e planos de saúde também podem denunciar. Além disso, a comissão de ética médica do estabelecimento, ou o diretor clínico ou técnico na falta dela, deve encaminhar ao CRM as denúncias éticas de que tiver conhecimento. 

O volume cresceu. Em Santa Catarina, o CRM-SC instaurou 1.059 sindicâncias em 2025, contra 451 no ano anterior, uma alta de 138%. Ou seja: receber uma notificação ficou mais comum, e isso não significa que você errou. 

Sindicância não é processo ético (mas pode virar um)

Pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), a sindicância tem finalidade apenas investigativa e dispensa ampla defesa e contraditório. Na prática, é uma triagem. O conselheiro sindicante analisa a denúncia, o prontuário e a sua manifestação e elabora um relatório conclusivo. 

O prazo também é curto: a sindicância tramita no CRM do local do fato por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período, com justificativa e autorização da Corregedoria. 

Como a notificação chega: carta, e-mail ou WhatsApp

Muitos médicos estranham receber uma comunicação oficial por aplicativo de mensagens, mas ela é prevista. O CPEP determina que citações e intimações sejam feitas preferencialmente por aplicativos de mensagens ou e-mail, com checagem da autenticidade do número ou endereço e da identidade do destinatário a partir do cadastro do CRM. Pela mesma regra, essas mensagens devem partir de um celular do Conselho usado exclusivamente para essa finalidade. 

A Resolução CFM nº 2.424/2025 reforçou a digitalização. Ela passou a prever a tramitação da sindicância e do processo ético em formato eletrônico e criou a figura do delegado regional, que pode instruir a sindicância, elaborar minuta de relatório e conduzir audiências de conciliação e de TAC. 

Como saber se a notificação do CRM é verdadeira

Golpistas já exploram o medo dos médicos. Em 2026, o CFM divulgou o caso de um médico que recebeu pelo WhatsApp uma falsa convocação para processo ético, com a logomarca do Conselho usada indevidamente e assinatura de um cargo que não existe. 

Antes de qualquer coisa:

  • Não clique em links nem baixe arquivos enviados por número desconhecido.
  • Ligue para o CRM usando o telefone que consta no site oficial, e não o número indicado na mensagem.
  • Confira o número do procedimento com a secretaria ou a Corregedoria.
  • Desconfie de qualquer pedido de pagamento. O Conselho não cobra para arquivar sindicância.

 

Checklist: o que fazer nas primeiras 48 horas após a notificação de sindicância no CRM

Esta é a ordem que recomendamos seguir:

  1. Confirme a autenticidade. Faça isso antes de responder, confirmar leitura ou abrir anexos de origem duvidosa.
  2. Registre como e quando recebeu. Anote data, hora e canal (carta, e-mail, WhatsApp). Tire prints e guarde o envelope. Essas informações são essenciais para contar o prazo.
  3. Leia a notificação inteira, com calma. Identifique o número do procedimento, os fatos narrados, quem denunciou, o prazo e os documentos solicitados. O prontuário costuma ser um deles.
  4. Preserve toda a documentação, sem alterar nada. Separe a cópia integral do prontuário, exames, termos de consentimento, escalas de plantão, registros do sistema e mensagens trocadas com o paciente.
  5. Escreva uma linha do tempo enquanto a memória está fresca. Esse é um documento privado, para uso do seu advogado. Não é para enviar ao CRM.
  6. Atualize seu cadastro no CRM. O CPEP exige que as partes mantenham os dados cadastrais atualizados para receber citações e intimações. Um e-mail antigo pode fazer você perder comunicações importantes.
  7. Não responda por impulso. Nenhuma manifestação deve ser enviada no mesmo dia, "para resolver logo".
  8. Procure um advogado com atuação em direito médico e processo ético. Quanto antes ele entrar, mais opções de estratégia existem.
  9. Verifique seu seguro de responsabilidade civil profissional. Algumas apólices exigem aviso do sinistro em prazo determinado.

 

Prazo da manifestação na sindicância do CRM: como contar

Onde está o prazo

O CPEP admite a manifestação preliminar escrita do médico denunciado na sindicância, mas não fixa um número de dias para ela. O prazo vem indicado no próprio ofício de notificação. Por isso, o primeiro passo é localizar essa informação no documento que você recebeu. 

Quando o prazo começa a correr

A regra geral é que os prazos do CPEP começam a contar da juntada aos autos do comprovante de recebimento da comunicação, e não necessariamente do dia em que você leu a mensagem. 

Nas comunicações por WhatsApp ou e-mail, o ato se considera cumprido quando o médico confirma o recebimento respondendo em até 3 dias do envio; o Conselho certifica isso no processo e o prazo começa no dia útil seguinte à certificação. Sem essa confirmação em 3 dias, o CRM deve recorrer a outros meios, como Correios ou servidor. 

Regras de contagem

Regra O que diz o CPEP
Tipo de dia Prazos contínuos e ininterruptos (dias corridos)
Início e fim Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; se cair em dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil
Recesso O CRM suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Na prática: conte de forma conservadora

A contagem técnica tem nuances, como a data da juntada e da certificação. Por isso, a recomendação é simples: considere o dia em que você recebeu a notificação como marco inicial e não deixe nada para o último dia. Se precisar de mais tempo, por exemplo para obter cópia do prontuário do hospital, o pedido de dilação deve ser feito de forma fundamentada e antes do vencimento. A concessão fica a critério do Conselho.

O que NÃO fazer durante uma sindicância no CRM

Não procure o paciente nem a família

A vontade de "esclarecer tudo" é compreensível, mas o contato direto pode ser interpretado como pressão ou intimidação e virar um novo problema. Se houver espaço para acordo, existe um caminho formal: a conciliação conduzida pelo CRM, que só cabe antes da aprovação do relatório conclusivo e na qual qualquer acerto em dinheiro é proibido. 

Não publique nada nas redes sociais (nem responda avaliações)

Posts de desabafo, indiretas ou respostas públicas a avaliações negativas podem violar o sigilo profissional e expor dados do paciente. Também podem gerar uma nova denúncia. Aliás, a divulgação indevida em meios digitais está entre os principais motivos de denúncia no CRM-SC. 

Não altere nem "complete" o prontuário

Qualquer anotação feita depois da notificação é facilmente identificável, sobretudo em prontuário eletrônico com trilha de auditoria. Além de destruir a sua credibilidade, pode configurar nova infração ética e até ilícito penal. O prontuário deve ser apresentado exatamente como estava.

Não envie uma manifestação emocional ou improvisada

A manifestação preliminar não é um desabafo. Ela vira prova: os documentos reunidos na sindicância passam a integrar o processo ético para fins probatórios. Um texto defensivo, confuso ou com admissões mal colocadas pode ser exatamente o que falta para a abertura de um processo. 

Não ignore a notificação

Ficar em silêncio não faz a sindicância no CRM desaparecer. Se houver elementos suficientes, o conselheiro pode elaborar o relatório conclusivo de imediato, sem nenhum outro ato, ou seja, com base apenas na versão do denunciante. 

Não pague ninguém para "resolver"

Promessas de arquivamento mediante pagamento são golpe. Denuncie ao CRM.

Quando a sindicância no CRM vira processo ético-profissional

Ao final, o relatório do sindicante vai à Câmara de Sindicância, que pode aprovar conciliação, termo de ajustamento de conduta (TAC), arquivamento (quando não há indícios de materialidade e/ou autoria), instauração de processo ético-profissional (PEP), com ou sem proposta de interdição cautelar, ou procedimento para apurar doença incapacitante. 

Um detalhe mostra por que a fase inicial é decisiva: quando a Câmara decide instaurar o PEP, o médico denunciado não tem recurso contra essa decisão. A manifestação na sindicância é, portanto, a principal oportunidade de evitar o processo. 

Dois pontos de atenção sobre as saídas "negociadas":

  • TAC: pelo CPEP, quem firma o TAC reconhece implicitamente que a conduta ofende ou pode ofender a ética, e fica impedido de firmar outro, sobre qualquer assunto, por 5 anos. Pode ser vantajoso, mas precisa ser avaliado caso a caso. 
  • Interdição cautelar: em casos graves, o médico pode ser afastado antes do julgamento. Ele deve ser notificado com pelo menos 72 horas de antecedência da sessão plenária e pode fazer sustentação oral. 

Se o PEP for aberto, o cenário muda. Há contraditório, defesa prévia em 30 dias contados da juntada do comprovante de citação, testemunhas e julgamento. O desfecho não está definido de antemão: em 2025, o CRM-SC julgou 293 médicos; 156 receberam alguma sanção e 137 foram absolvidos. 

Processo ético-profissional no CRM: fases, prazos e defesa

Como o advogado de direito médico atua na sindicância no CRM

O CPEP permite que o médico se defenda sozinho. A representação por advogado é facultativa. Mas a sindicância exige conhecimento técnico de processo ético, de Código de Ética Médica e, muitas vezes, de literatura médica. Na prática, o advogado de direito médico: 

  • Confere autenticidade, prazo e regularidade da notificação.
  • Obtém acesso aos autos por procuração e analisa exatamente o que foi denunciado.
  • Define a estratégia: manifestar-se ou não, o que dizer, que documentos juntar e como apresentá-los.
  • Redige a manifestação preliminar de forma técnica, correlacionando prontuário, protocolos clínicos e literatura.
  • Avalia conciliação e TAC com clareza sobre as consequências de cada opção.
  • Verifica impedimento ou suspeição de conselheiros, hipóteses previstas no CPEP.
  • Coordena as esferas ética, cível e criminal. A responsabilidade ético-profissional é independente das esferas cível e criminal, mas os fatos são os mesmos, e uma estratégia coerente evita contradições. cfm

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Perguntas frequentes sobre sindicância no CRM

Sou obrigado a me manifestar na sindicância?
A manifestação é uma faculdade, não uma obrigação. Mas, sem ela, o relatório pode ser feito apenas com a versão do denunciante. Na maioria dos casos, uma manifestação técnica bem construída é a melhor chance de arquivamento.

Preciso de advogado para responder à sindicância no CRM?
Não é obrigatório, mas é recomendável. O texto que você enviar integra as provas caso um processo ético seja aberto.

A sindicância fica pública?
Não. A sindicância e o processo ético tramitam em sigilo processual. Somente sanções de censura pública, suspensão e cassação são publicadas em Diário Oficial. 

Quanto tempo dura uma sindicância?
Até 90 dias no CRM, prorrogáveis uma vez por igual período. O prazo não inclui eventual tramitação de recurso no CFM. 

Recebi a notificação pelo WhatsApp. Ela é válida?
Pode ser. O CPEP prioriza a comunicação por aplicativo e e-mail. Confirme sempre a autenticidade pelos canais oficiais do seu CRM antes de responder.

Posso fazer acordo com o paciente?
Somente pela conciliação formal no CRM, antes da aprovação do relatório, sem qualquer pagamento. Ela não é admitida em casos de lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente. 

E se o paciente desistir da denúncia?
A sindicância pode ser arquivada por desistência, exceto nos casos de lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito. O CRM também pode seguir apurando de ofício. 


Conclusão: as primeiras 48 horas definem o rumo da sua defesa

Diante de uma sindicância no CRM, o que fazer primeiro é agir com método, não por impulso. Confirme a autenticidade, registre o recebimento, preserve o prontuário, fique longe do paciente e das redes sociais e não envie nada sem estratégia. A sindicância é a fase em que o caso ainda pode ser arquivado, e ela passa rápido.

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Sobre o autor: Mayara Rodrigues Mariano, advogado(a) OAB/[UF] nº 385.255, com atuação em direito médico e defesa em processos ético-profissionais nos Conselhos de Medicina. 

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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