O caso que expôs o problema em São Bernardo do Campo
Segundo a reportagem, assinada pelo jornalista George Garcia e publicada em 9 de setembro de 2026, a mãe de Manuela, Kátia Vasquez, recebeu da clínica uma mensagem direta: "Venho informar que, infelizmente, teremos que retirar a Manu da agenda, pois o convênio não está efetuando os pagamentos referentes às sessões. Lamentamos a situação e agradecemos pela compreensão."
Com a suspensão, Manuela perdeu três terapias fundamentais para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA):
- Fonoaudiologia
- Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada)
- Psicomotricidade
Kátia paga R$ 2.500 por mês ao convênio, em dia, mas viu o tratamento da filha interrompido por uma falha que não é dela — é da operadora. Caso precisasse arcar com as três sessões semanais de forma particular, o custo giraria em torno de R$ 450 por semana. A reportagem procurou a Gama Saúde, que não se posicionou sobre o caso até a publicação da matéria.
Esse tipo de situação não é exclusivo de uma família ou de um bairro: é um retrato de um problema recorrente entre operadoras e clínicas credenciadas em toda a região do ABC paulista.
Por que convênios suspendem o pagamento de terapias para TEA
Quando uma clínica interrompe o atendimento por falta de repasse do plano, o motivo quase sempre está na relação entre a operadora e o prestador de serviço — não no contrato do paciente. Entre as causas mais comuns estão:
- Atraso ou glosa nos repasses da operadora à clínica credenciada
- Descredenciamento unilateral do prestador, sem aviso claro ao beneficiário
- Tentativa da operadora de limitar informalmente o número de sessões cobertas
Para a família, porém, o resultado é sempre o mesmo: o tratamento para no meio, e a criança é quem perde a continuidade terapêutica — algo especialmente delicado em casos de TEA, em que a regularidade das sessões é parte essencial do progresso clínico.
O que diz a lei sobre terapias de TEA no plano de saúde
A legislação brasileira protege quem tem TEA contra justamente esse tipo de limitação. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, veda a imposição de limites financeiros ou de quantidade às coberturas contratadas. Nessa linha, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou as Resoluções Normativas 469/2021 e 541/2022, que eliminaram os limites de sessões para terapias multidisciplinares — fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, entre outras.
Em março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no julgamento do Tema Repetitivo 1.295, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira: é abusiva qualquer limitação, contratual ou regulatória, ao número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com TEA [link externo: notícia do STJ sobre o Tema 1.295]. Ou seja, nem a operadora nem a clínica podem simplesmente interromper o tratamento por questões administrativas internas, deixando a família e a criança desamparadas.
O que fazer se o convênio suspender a terapia do seu filho
Consultado pela reportagem, o Dr. José Santana orientou um caminho claro para famílias na mesma situação de Kátia e Manuela:
- Peça a negativa por escrito. Guarde mensagens, e-mails ou documentos em que a clínica ou a operadora confirmem a suspensão do atendimento.
- Tente resolver administrativamente. Procure a clínica e a operadora para entender e, se possível, reverter a situação sem judicialização.
- Acione a ouvidoria do plano de saúde. Se a resolução direta não funcionar, é o próximo canal formal de cobrança.
- Registre reclamação na ANS. A Agência Nacional de Saúde Suplementar fiscaliza justamente esse tipo de descumprimento contratual.
- Busque a Justiça com pedido de liminar. Em casos de TEA, a urgência do tratamento costuma justificar decisões rápidas, que podem obrigar o convênio a retomar as sessões em poucos dias.
Como resume o próprio Dr. Santana: "Primeiro ter, por escrito, a negativa do atendimento e tentar resolver de forma administrativa. Se não der certo, entrar em contato com a ouvidoria do plano de saúde e depois dar queixa na ANS [...], por fim, Justiça com pedido de liminar."
Confira a máteria completa do Repórter Diário
Como um advogado de plano de saúde em São Bernardo do Campo pode ajudar
Famílias de São Bernardo do Campo e de toda a região do ABC — Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra — não precisam esperar a operadora "resolver por conta própria" enquanto o tratamento do filho fica parado. Um advogado especializado em direito à saúde consegue:
- Reunir e formalizar as provas da negativa de cobertura
- Elaborar reclamação e acompanhar o processo junto à ANS
- Ajuizar ação com pedido de liminar, restabelecendo as terapias em poucos dias
- Buscar reparação pelos danos causados pela interrupção do tratamento
Se o convênio do seu filho suspendeu fonoaudiologia, terapia ABA, psicomotricidade ou qualquer outra terapia para TEA, não deixe o tratamento parar. Converse com um advogado especialista e entenda os próximos passos para garantir a continuidade do cuidado.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para TEA? Não. Desde as Resoluções Normativas 469/2021 e 541/2022 da ANS, e reforçado pelo STJ no Tema 1.295 (março de 2026), é considerada abusiva qualquer limitação de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com TEA.
A clínica pode suspender o atendimento porque o convênio não pagou? A clínica pode encerrar a prestação de serviço à operadora, mas isso não retira do beneficiário o direito à cobertura contratada. Cabe à operadora garantir o atendimento — seja mantendo a clínica credenciada em dia, seja oferecendo outra opção equivalente sem interrupção do tratamento.
Preciso pagar as terapias particulares enquanto resolvo o problema com o convênio? Não é obrigatório, mas em alguns casos pode ser recomendável para não interromper o tratamento enquanto a liminar é apreciada. Um advogado pode orientar se há possibilidade de reembolso desses valores pela via judicial.
Quanto tempo leva para conseguir uma liminar contra o plano de saúde? Em casos de urgência, como a interrupção de terapias essenciais para TEA, decisões liminares costumam ser apreciadas rapidamente pelo Judiciário, muitas vezes em poucos dias — o prazo exato depende da vara e das provas apresentadas.
Conteúdo elaborado com base na reportagem "Convênio não paga clínica e criança com TEA perde terapias em São Bernardo", publicada pelo Repórter Diário, e na orientação jurídica do Dr. José Santana, advogado especializado em direito à saúde.




