atualização do Rol da ANS

O que é o Rol da ANS e como ele funciona

O Rol da ANS é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde no Brasil são obrigados a cobrir. Publicada e mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa lista funciona como a referência mínima de cobertura assistencial e é, na prática, o principal critério usado pelas operadoras para autorizar — ou negar — um procedimento. Entender como o Rol da ANS funciona, da sua base legal às regras de atualização, é essencial para qualquer beneficiário que queira saber, com segurança, quais são os seus direitos diante do plano de saúde.

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O que é o Rol da ANS e como ele funciona

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

O nome técnico e completo do Rol da ANS é Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Segundo a própria definição da ANS, trata-se de "uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer". Ele existe para garantir que, independentemente da operadora contratada, todo beneficiário tenha acesso a um patamar mínimo de assistência à saúde, evitando que a cobertura fique inteiramente a critério comercial de cada empresa.

Na prática, o Rol da ANS é o documento que operadoras, hospitais, médicos e o próprio Judiciário consultam sempre que surge dúvida sobre a obrigatoriedade de cobertura de um exame, cirurgia, terapia ou material. Ele não é, porém, uma lista fixa: é um instrumento dinâmico, revisado periodicamente para acompanhar a evolução da medicina.

A base legal do Rol da ANS

A obrigatoriedade do Rol da ANS decorre da Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que estabeleceu a exigência de uma cobertura assistencial mínima para os contratos firmados após sua vigência. Coube à ANS, criada em 2000, regulamentar e atualizar essa lista por meio de resoluções normativas.

Mais recentemente, a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 para tratar o Rol da ANS como "referência básica" de cobertura, e não mais como uma lista fechada. Essa mudança legislativa foi uma resposta direta ao intenso debate judicial sobre os limites da cobertura obrigatória, tema detalhado mais adiante.

Como funciona a atualização do Rol da ANS

Diferentemente do que muitas operadoras sugerem em suas negativas, o Rol da ANS não é uma lista estática. Ele passa por um processo técnico e público de revisão, com múltiplas etapas.

Quem pode propor a inclusão de novos procedimentos

Propostas de inclusão podem partir de operadoras, sociedades médicas, associações de pacientes, fabricantes de medicamentos e equipamentos, e até de órgãos públicos. Cada proposta é protocolada junto à ANS e passa por análise técnica preliminar antes de seguir para as próximas fases do processo.

O papel da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e da Conitec

A entrada de um novo exame, medicamento ou cirurgia no Rol da ANS não é uma decisão arbitrária: ela se baseia na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), uma metodologia que mede a relação entre eficácia clínica e custo. Frequentemente, esse processo conta com o apoio técnico da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a mesma comissão responsável por avaliar incorporações no SUS.

Esse crivo técnico existe para equilibrar dois interesses legítimos: o acesso do beneficiário a tratamentos comprovadamente eficazes e a sustentabilidade financeira do sistema de saúde suplementar, que impacta diretamente o valor das mensalidades. Segundo a Lei 14.454/2022, tecnologias avaliadas positivamente pela Conitec devem ser incorporadas ao Rol da ANS em até 60 dias.

Consulta pública e audiência pública

Antes de qualquer inclusão definitiva, a ANS abre Consulta Pública sobre a proposta, permitindo que qualquer cidadão se manifeste. A agência modernizou esse processo: hoje é possível responder diretamente se "concorda", "discorda" ou "concorda/discorda parcialmente" da incorporação da tecnologia em discussão, dando peso real à participação social.

Quando o parecer técnico preliminar é desfavorável, o tema pode ainda ser levado a Audiência Pública, como ocorreu com a Audiência Pública nº 69, que reabriu a discussão sobre tecnologias como o implante para modulação da contratilidade cardíaca e o teste de 21 genes para perfil de expressão genômica, usado em decisões terapêuticas no câncer de mama. Ou seja, mesmo uma recomendação inicial negativa não encerra o debate técnico sobre a incorporação ao Rol da ANS.

Esse fluxo contínuo de avaliação tem gerado um ritmo intenso de atualizações: somente em 2024, dezenas de novos itens foram incorporados ao Rol da ANS, refletindo o esforço da agência em acompanhar o avanço da medicina.

O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo? Entenda a taxatividade mitigada

Uma das discussões jurídicas mais relevantes da saúde suplementar brasileira gira em torno de uma pergunta simples: o plano de saúde só é obrigado a cobrir o que está expressamente listado no Rol da ANS, ou existem exceções?

A tese da taxatividade mitigada no STJ

Em 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento da "taxatividade mitigada" do Rol da ANS. Na prática, isso significa que a lista é, via de regra, taxativa (fechada), mas admite exceções pontuais quando, cumulativamente: não exista substituto terapêutico já incorporado ao Rol; haja comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências; e o tratamento tenha recomendação de órgãos técnicos como a Conitec ou de instituições de renome internacional.

O que mudou com a Lei 14.454/2022

Poucos meses depois da decisão do STJ, o Congresso aprovou a Lei nº 14.454/2022, que passou a prever expressamente a possibilidade de cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS, desde que exista comprovação de eficácia com base em evidências científicas e plano terapêutico, além de recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Na prática, a lei absorveu e positivou os critérios que o próprio STJ já vinha aplicando.

O julgamento do STF e os cinco critérios atuais (ADI 7.265)

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 7.265 e confirmou a constitucionalidade da taxatividade mitigada, fixando cinco critérios cumulativos que devem estar presentes para que um plano de saúde seja obrigado a cobrir um procedimento fora do Rol da ANS:

1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;

2. Ausência de negativa expressa da ANS quanto à incorporação da tecnologia, ou de análise pendente em atualização já proposta;

3. Inexistência de substituto terapêutico adequado já incluído no Rol da ANS;

4. Comprovação da eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, com estudos de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas, metanálises);

5. Registro do tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esses cinco critérios são hoje o principal parâmetro para avaliar se uma negativa de cobertura fora do Rol da ANS é ou não abusiva — e frequentemente é a partir deles que um advogado especializado em direito à saúde constrói a argumentação em ações judiciais contra operadoras.

O Rol da ANS vale para todos os planos de saúde?

Um ponto frequentemente ignorado pelos beneficiários é que o Rol da ANS não se aplica automaticamente a todo e qualquer contrato. A obrigatoriedade vale para os chamados "planos novos" — contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 — ou para planos antigos que foram formalmente adaptados à Lei 9.656/98.

Quem mantém um contrato anterior a essa data e nunca solicitou a adaptação corre o risco de ver a operadora negar coberturas modernas com base em cláusulas contratuais defasadas, muitas vezes redigidas antes da própria existência da ANS. Nesses casos, avaliar a adaptação contratual com orientação especializada costuma ser o caminho mais seguro para garantir acesso integral ao que o Rol da ANS prevê atualmente.

Segmentação assistencial: o Rol respeita o tipo de plano contratado

Além da data do contrato, a cobertura garantida pelo Rol da ANS também depende da segmentação assistencial escolhida no momento da contratação. A tabela abaixo resume as principais modalidades:

Segmentação

O que cobre

Ambulatorial

Consultas, exames e procedimentos realizados em consultório ou ambulatório, com atendimento de urgência limitado às primeiras 12 horas

Hospitalar sem obstetrícia

Internações hospitalares, sem cobertura para parto, sem limite de tempo de internação

Hospitalar com obstetrícia

Internações hospitalares, assistência ao parto e cobertura ao recém-nascido nos primeiros 30 dias

Referência

Combinação ampla de cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com acomodação em enfermaria

Odontológico

Consultas, exames e procedimentos odontológicos, incluindo urgência e emergência

 

Ou seja: o Rol da ANS é obrigatório, mas dentro dos limites do tipo de serviço (ambulatorial, hospitalar, odontológico) efetivamente contratado.

Como consultar se um procedimento está no Rol da ANS

Para verificar, em tempo real, se um exame, cirurgia ou tratamento consta do Rol da ANS, a própria agência disponibiliza a ferramenta ROL-web em seu portal oficial. Basta pesquisar pelo nome do procedimento para saber se ele integra a cobertura assistencial obrigatória e em quais segmentações.

Essa consulta é o primeiro passo recomendado antes de contestar qualquer negativa: muitas vezes a operadora nega um procedimento que já está, sim, previsto no Rol da ANS — o que configura negativa indevida e pode ser rapidamente contestado.

O que fazer se o plano de saúde negar cobertura de um procedimento

Se a operadora negar um procedimento que está expressamente previsto no Rol da ANS, ou negar um tratamento fora do Rol mesmo diante do preenchimento dos cinco critérios fixados pelo STF, alguns passos são recomendados:

1. Exigir a negativa por escrito, com a justificativa técnica da operadora;

2. Reunir relatório médico detalhado, com a indicação clínica e, sempre que possível, os estudos científicos que embasam o tratamento;

3. Registrar reclamação na ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP);

4. Procurar orientação jurídica especializada em direito à saúde para avaliar a viabilidade de uma ação judicial, inclusive com pedido de liminar, quando o tratamento for urgente.

Como a judicialização da saúde suplementar é um tema técnico e em constante evolução — especialmente após o julgamento do STF na ADI 7.265 —, contar com acompanhamento jurídico especializado costuma fazer toda a diferença entre uma negativa mantida e a garantia efetiva do tratamento.

Perguntas frequentes sobre o Rol da ANS

O plano de saúde pode negar um procedimento que não está no Rol da ANS?

Pode, mas essa negativa não é automaticamente válida. Se o procedimento cumprir os cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7.265 (prescrição médica, ausência de negativa da ANS, inexistência de substituto no Rol, evidência científica e registro na Anvisa), a cobertura pode ser exigida mesmo fora da lista.

Com que frequência o Rol da ANS é atualizado?

A atualização é contínua, com propostas avaliadas ao longo de todo o ano por meio de consultas e, quando necessário, audiências públicas. Não existe um calendário único fixo, mas a ANS costuma publicar novas incorporações periodicamente.

Meu plano é anterior a 1999. Tenho direito ao Rol da ANS?

Somente se o contrato tiver sido adaptado à Lei 9.656/98. Sem a adaptação, a operadora pode alegar cláusulas antigas para negar coberturas previstas no Rol da ANS atual, o que reforça a importância de avaliar essa adaptação.

O que é taxatividade mitigada?

É o entendimento, consolidado pelo STJ e confirmado pelo STF, de que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite cobertura de tratamentos fora da lista quando preenchidos critérios técnicos específicos, como comprovação científica de eficácia e ausência de alternativa já incorporada.

Como saber se meu plano deve cobrir determinado exame ou tratamento?

O caminho mais seguro é consultar o procedimento na ferramenta ROL-web da ANS e verificar a segmentação assistencial do seu contrato. Em caso de dúvida ou negativa, a orientação de um advogado especializado em direito à saúde ajuda a confirmar se há, de fato, obrigação de cobertura.

Conclusão

Compreender o que é o Rol da ANS e como ele funciona — da base legal às regras de atualização, passando pela taxatividade mitigada e pela segmentação do seu plano — é a melhor defesa contra negativas indevidas de cobertura. Em um setor que segue gerando um volume expressivo de disputas judiciais, a informação correta é o que separa um beneficiário vulnerável de um beneficiário que conhece e exerce seus direitos.

Se o seu plano de saúde negou um procedimento e você tem dúvidas se essa recusa é legítima, buscar orientação jurídica especializada em direito à saúde é o caminho mais seguro para avaliar o caso e, se for o caso, garantir o tratamento por via judicial.

 

Dr. José dos Santos Santana Júnior, advogado especialista em direito da saúde - OAB/SP 376.711

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