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Home care é obrigação de convênio e do SUS, diz advogado especialista em saúde

Nem convênio médico, ou mesmo o SUS (Sistema Único de Saúde) podem negar o atendimento domiciliar, do tipo Home Care, aos pacientes acamados ou que precisam de cuidados, procedimentos e terapias especiais, mas que estão em tratamento no domicílio. A jurisprudência é farta neste sentido, segundo explica o advogado José Santana Júnior, especializado em direito da Saúde. Não são raras as situações em que uma família precisa acionar a justiça para garantir esse atendimento.

“Se for convênio ou se for pelo SUS, mas há um laudo apontando a necessidade do Home Care, o município ou o plano de saúde tem que arcar com isso. Tem caso de medicamento em que a família não é amparada, que precisa de um profissional de enfermagem para aplicar e não adianta alegar que não cobre”, diz Santana Júnior.

O advogado especializado nas causas relacionadas à saúde explica que no caso do convênio, se o home care for negado, o primeiro passo é a família registrar isso na ouvidoria do próprio convênio, se não resolver, informar o ocorrido à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, se ainda assim o problema persistir, procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. “Tudo tem que estar bem fundamentado, se o paciente precisa de uma equipe médica para acompanhamento regular, se precisa de nutricionista ou fisioterapeuta. Se a família tem o laudo e ainda assim o convênio se nega, administrativamente ainda é possível pedir a análise de uma junta médica”, diz o especialista.

Para o caso de um paciente do SUS, o procedimento de solicitação e reclamação é parecido, só que em vez de reclamar com a ANS, é a secretaria de saúde do município, ou do Estado, o canal. “A família procura a secretaria de saúde, se não resolver pode fazer a queixa na ouvidoria do SUS. Eu atendo no escritório muitos casos assim e quando tem essas negativas, quando alegam que não têm recursos para arcar, a gente pede a liminar. O serviço público pode alegar que não tem como atender, mas é um dever, é assegurado o direito à vida e são obrigados a cumprirem a liminar, se não cumprir a gente pede a prisão do secretário de saúde”, relata o advogado. Nos casos dos planos de saúde também pode ser pedida a prisão do diretor do plano. “Os planos demoram, recorrem, mas acabam tendo que atender”, completa José Santana Júnior.

Convênio

Um caso que demonstra essa dificuldade na relação entre a família do paciente e o convênio médico, no momento em que o doente mais precisa de assistência é o da dona Margarida Mariano de Souza Suzano, de 93 anos. Ela é acamada e usa uma sonda do tipo GTT na barriga, que precisa de cuidados por equipe de enfermagem além de necessitar de outros tratamentos, como fisioterapia.

A filha de Margarida, Margarete Suzano Di Cicco, conta que a mãe está acamada há três anos e que os familiares tentam dar o melhor conforto a ela, porém como não são especialistas na área de saúde, até um simples banho é uma situação delicada e de risco. Os sucessivos pedidos de home care foram negados pelo plano de saúde Prevent Senior. Nas respostas às solicitações a operadora de saúde diz o “Home Care 24 horas não possui cobertura contratual”.

Para a substituição da sonda GTT, solicitada pela família, o convênio mandou para a casa da paciente um pacote contendo os insumos necessários e no dia seguinte o procedimento seria feito, na própria residência por um enfermeiro, o que foi negado pelos parentes da dona Margarida. “Para minha indignação, depois que solicitei o home care, mandaram um pacote com insumos para trocar a sonda GTT na cama dela, sem anestésico, sem acompanhamento médico. A sonda é um furo no estômago por onde a pessoa se alimenta e  para isso (a troca) tem que ter cuidado, sai secreção, tem risco de infecção e então é um protocolo de cuidados. Como assim, mandam para fazer aqui em casa? Obviamente eu não autorizei”, revolta-se Margarete. A família é de Santo André.

“A gente tem todo o cuidado, procura por minha mãe sentada, para que ela tenha equilíbrio para fazer os exercícios, fazemos o monitoramento dos sinais vitais. A gente dá o máximo de carinho”, diz a filha da paciente.

Questionada pelo RD a Prevent Senior alegou, incialmente, que a família não quis o atendimento e depois garantiu que a dona Margarida continuará sendo atendida em casa. “A paciente já vinha recebendo atendimento domiciliar, por liberalidade da operadora, uma vez que tal benefício não é previsto em contrato. Hoje, foi novamente procurada em decorrência das dúvidas suscitadas pela família. Em contatos anteriores, os quais não podemos detalhar para não ferir o sigilo médico, a família da beneficiária havia se recusado a receber em casa os procedimentos necessários. Neste novo contato, as dúvidas foram esclarecidas e a paciente continuará a receber normalmente o atendimento de enfermagem, médico em domicílio, realizado pela Prevent Senior por meio do programa Assiste”, diz a operadora de saúde, em nota.

 

“Olha o nó que deram. Queriam trocar a sonda aqui em casa e eu não permiti, por isso disseram que eu não atendi. Agora sobre esse programa Assiste, tem um médico que vem a cada três meses e a enfermagem só quando é necessário”, rebate Margarete Di Cicco. A família pretende recorrer ao Judiciário para garantir o atendimento integral à idosa.

SUS

No âmbito do SUS, a realidade também é difícil para as famílias com pacientes acamados e que não estão hospitalizados. Há casos em que o atendimento domiciliar é negado, ao contrário do que afirma o advogado José Santana Júnior.  A prefeitura de Rio Grande da Serra, disse apenas que não oferece esse tipo de atendimento domiciliar.

Diadema aponta como forma de atendimento o SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) que é um programa do governo federal. “Ele pode ser acionado para dar continuidade ao tratamento no domicílio ou para atender indivíduos com limitações de locomoção que necessitam de acompanhamento clínico de maior complexidade. Atualmente, 123 pacientes estão em acompanhamento no SAD”, explica a prefeitura. Destes pacientes a maioria tratam de patologias neurológicas (48 pacientes), cardiovasculares (36), pós cirúrgico ou traumático (10). Quanto à idade a maioria, 89 pessoas, têm mais de 60 anos.

A prefeitura diademense diz ter duas equipes completas que contam com médico, enfermeiro, fisioterapeuta, técnico de enfermagem, nutricionista, fonoaudióloga e psicóloga. “Cada paciente é único e a frequência varia conforme sua complexidade e proposta terapêutica. No mês de outubro foram realizadas 708 visitas domiciliares. A média é de, aproximadamente, cinco visitas por paciente, porém há pacientes com atendimento diário e outros com visitas a cada dois meses. Cada visita é realizada por, no mínimo, dois profissionais de saúde”, explica, em nota. Em Diadema há dois pacientes que contam com esse atendimento domiciliar por força de liminar.

Treinamento

Em São Bernardo também é através do SAD que os pacientes são tratados em casa. “O SAD integra a Rede de Atenção à Saúde, com foco na continuidade do cuidado e humanização da assistência no domicílio, com visitas regulares, nas quais o profissional da saúde não permanece no domicílio do paciente e sim orienta, treina e capacita o cuidador, sendo este o principal elo entre o paciente e equipe de saúde”, diz a prefeitura que informa também que tem 402 pacientes cuidados desta forma.

A maior parte dos pacientes são idosos ou se recuperam de cirurgias. “Em média, 24% são pacientes pós-cirúrgicos que necessitam de acompanhamento e curativos complexos e 56% são idosos e convivem com doenças crônicas, em condições que demandam manejo contínuo, como DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), AVC (Acidente Vascular Cerebral), sequelas neurológicas e insuficiências diversas. Cerca de 8% são pacientes a partir dos 90 anos com fragilidade ou limitação funcional, que recebem acompanhamento regular da equipe multiprofissional e cerca de 9% são crianças”, detalha o município.

De acordo com o paço de São Bernardo o atendimento é integral e multiprofissional. “Pode incluir visitas médicas, de enfermagem e fisioterapia; atendimento psicológico, nutricional, fonoaudiológico e de serviço social, conforme necessidade; procedimentos técnicos e de enfermagem (curativos complexos, hipodermóclise, troca de traqueostomia, desmame de via alternativa de alimentação, coletas laboratoriais, entre outros); fornecimento de insumos dentro do elenco do SAD, condicionado à avaliação técnica e acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos”, diz a prefeitura.

Em Santo André igualmente o padrão SAD é utilizado. “A diretriz é evitar internações desnecessárias e processos de alta precoce para ampliar a rotatividade dos leitos hospitalares e evitar complicações advindas de internações prolongadas; buscar períodos maiores livres de intercorrências hospitalares em pacientes crônicos, com histórico de re-internações recorrentes; ofertar cuidados paliativos em que o alívio da dor é o objeto do trabalho das equipes”, informa o paço andreense.

Ribeirão Pires, São Caetano e Mauá, não responderam até o fechamento desta edição.

Link: https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3732460/home-care-e-obrigacao-de-convenio-e-do-sus-diz-advogado-especialista-em-saude/