A negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde é uma situação que afeta milhares de pacientes e familiares em todo o Brasil. Em um momento tão delicado, quando cada dia conta, a recusa da operadora em autorizar quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou medicamentos essenciais pode causar sérios prejuízos à saúde e comprometer as chances de recuperação do paciente. O que muitos não sabem é que, na maioria dos casos, essa negativa é ilegal e pode ser revertida judicialmente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde não podem negar cobertura para tratamentos indicados pelo médico responsável. A lei e a jurisprudência são claras: a indicação médica prevalece sobre regras contratuais, especialmente quando se trata de doenças graves como o câncer. Mesmo que o tratamento prescrito não esteja no rol da ANS ou seja considerado off-label, ou seja, com uso diferente do indicado em bula, o plano de saúde pode ser obrigado judicialmente a custear o procedimento.
Os motivos mais comuns utilizados pelas operadoras para negar o tratamento incluem alegações de que o procedimento não está no rol da ANS, que o medicamento é de uso off-label, que o hospital ou o médico não são credenciados, ou ainda que há período de carência contratual ou se trata de tratamento experimental. Em todos esses casos, quando há prescrição médica e necessidade comprovada, a Justiça tem reconhecido o direito do paciente de receber o tratamento indicado.
Ao receber uma negativa, o primeiro passo é exigir que o plano de saúde forneça a recusa por escrito, indicando claramente o motivo. É fundamental guardar todos os laudos, exames e prescrições médicas, pois esses documentos servirão como prova em uma possível ação judicial. Procurar um advogado especializado em direito da saúde é essencial, pois esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que normalmente garante o início do tratamento em poucos dias. Além disso, é importante registrar uma denúncia junto à ANS e ao Procon para coibir práticas abusivas e proteger outros pacientes.
Em situações urgentes, como no caso de câncer, o paciente pode conseguir uma decisão liminar em 24 a 72 horas, obrigando o plano de saúde a custear o tratamento imediatamente. Com o apoio jurídico adequado, é possível começar o tratamento rapidamente, sem interrupções e sem custos adicionais.
Se o seu plano de saúde negou o tratamento de câncer, não aceite a recusa sem antes buscar orientação profissional. Um advogado especialista em planos de saúde pode analisar o seu caso, identificar se houve abuso e acionar a Justiça para garantir o seu direito. Lembre-se: a lei protege o paciente, e a Justiça tem sido firme em obrigar os planos de saúde a cobrirem o tratamento oncológico sempre que houver indicação médica.
